Os trabalhadores com contas ativas e inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vão receber, até o dia 31 de agosto, a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo em 2021. Os ganhos do ano passado, que devem ficar na casa dos bilhões como em anos anteriores, serão divulgados até o final de julho pela Caixa Econômica Federal.
O total a ser distribuído, porém, ainda precisa ser confirmado pelo Conselho Curador do FGTS. O órgão, composto por representantes de governo, trabalhadores e empresas, é que define o percentual de lucro a ser depositado.
Em 2021, a Caixa distribuiu aos trabalhadores 96% do lucro líquido de 2020, somando R$ 8,1 bilhões repassados. Ao todo, o saldo positivo foi de R$ 8,5 milhões. Para cada R$ 100 na conta do FGTS no final de 2020, foram creditados R$ 1,86
INFLAÇÃO DEVE TER IMPACTO NEGATIVO NOS VALORES
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o conselho, que se reúne de dois em dois meses, fará uma reunião extraordinária em julho para deliberar sobre o demonstrativo financeiro de 2021. Em agosto, na reunião oficial, haverá definição sobre a distribuição dos resultados positivos.
José Abelha Neto, dirigente da CUT (Central Única dos Trabalhadores) que faz parte do Conselho Curador do FGTS, afirma que ainda não é possível ainda saber o valor a ser distribuído de lucro do Fundo de Garantia, mas acredita que o impacto da distribuição será menor neste ano, por causa da inflação oficial medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2021, de 10,06%.
“Dado que a inflação de 2021 foi alta, é provável que o rendimento do fundo fique abaixo dela, mas ganhando de aplicações como a poupança”, diz Neto. Há hoje 190 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Em 2021, quase 90 milhões de trabalhadores receberam.
Em nota, o ministério afirma que, desde que os lucros passaram as ser distribuídos, em 2017, “a remuneração das contas vinculadas superou o IPCA”. Esse deve ser o primeiro ano que o valor ficará abaixo.
QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS?
Todas as contas vinculadas ao FGTS, sejam elas ativas ou inativas, têm direito de receber o lucro do ano anterior. O pagamento é feito até o dia 31 de agosto de cada ano, para quem tinha saldo em 31/12 do ano-base. O lucro aparece separadamente em cada uma delas.
COMO É FEITO O PAGAMENTO?
A distribuição é feita pela Caixa na conta de cada trabalhador. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)”.
QUANDO SACAR
O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo. Veja as 16 situações de saque do FGTS permitidas por lei.
VEJA QUANTO FOI PAGO EM ANOS ANTERIORES
Ano-base Ano de pagamento Valor distribuído (em R$)
2020 2021 8,1
2019 2020 7,5
2018 2019 12,2
2017 2018 6,2
2016 2017 7,3
COMO CONSULTAR OS VALORES
Quando o pagamento for feito, o trabalhador pode consultar os valores no aplicativo FGTS.
1 – Abra ou atualize o app FGTS
2 – Clique em “Entrar no aplicativo”
3 – Em seguida, informe CPF e vá em “Próximo”; depois, digite sua senha e clique em “Entrar”
4 – Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô
5 – Na página inicial, abaixo, vá em “Meu FGTS”
6 – Na página seguinte, aparecerão todas as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em “Ver extrato”
7 – Para cada conta será creditada o lucro correspondente; é preciso conferir os valores em cada extrato
LUCRO PASSOU A SER DISTRIBUÍDO EM 2017
Parte do lucro do FGTS passou a ser distribuída no ano de 2017, com base no rendimento do Fundo de Garantia em 2016, conforme determina a lei 13.446. Segundo a legislação, o valor distribuído acrescido de juros e correção monetária não integrará a base de cálculo do depósito da multa rescisória na demissão.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS
Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Pela lei, o empregador deposita todo mês 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode fazer o saque, além de receber 40% de multa sobre o saldo do fundo.
CRISTIANE GERCINA – Ontem 20:27