São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu uma liminar favorável ao Santander para ele não recolher PIS sobre as receitas brutas operacionais até que seja julgado o mérito do recurso na ação que ampliou a base de cálculo do PIS e da Cofins para instituições financeiras. A decisão é da noite desta quarta-feira, 16.
Toffoli, relator do processo, acatou o argumento do banco de que a Receita Federal já poderia começar a cobrar o tributo de forma retroativa e que isso representaria valores “extremamente vultosos, isto é, bilionários”. O Santander tinha uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para não ser cobrado pelo imposto desde 2007, segundo o ministro.
Porém, em junho deste ano, o STF decidiu que o tributo fosse cobrado para todas as instituições financeiras sobre toda a receita bruta operacional, não só da atividade típica, ou seja, apenas da venda de produtos e serviços. Isso permitiu que a Receita começasse a cobrar o imposto dos bancos, incluindo multa e juros.
“A cobrança do crédito tributário encontrava-se suspensa desde o ano de 2007, por força de provimento judicial sem efeito suspensivo. Nesse sentido, em razão do exíguo prazo previsto para recolhimento dos vultosos valores envolvidos na demanda, entendo ser o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento dos embargos de declaração”, afirmou o ministro relator, na decisão.
No início de agosto, o Santander entrou com um recurso na Suprema Corte para evitar a cobrança. Além da liminar, ele tenta, no mérito, fazer com que a decisão do STF não se aplique a seu caso ou que a decisão de junho do STF só valha para o futuro e não de forma retroativa, com base na segurança jurídica.História por Marcela Villar • 3h