O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta segunda-feira (20), para absolver por falta de provas o ex-deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) em suposta participação em esquema de desvio de valores liberados em contratos de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Os ministros acolheram os argumentos apresentados pela defesa de Paulo Pereira da Silva contra decisão da Primeira Turma do tribunal de 2020 que condenou o político a 10 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O ex-parlamentar havia sido denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por atuar para três empréstimos junto ao banco estatal que somaram R$ 524 milhões. A análise ocorre no plenário virtual (votos inseridos no sistema eletrônico do tribunal).
De acordo com a acusação, parte dos valores obtidos pelas pessoas jurídicas beneficiadas pelo financiamento teria sido destinada a terceiros pela sua atuação na liberação dos recursos.
A denúncia também afirmou que o dinheiro foi efetivamente entregue ou depositado em contas bancárias de pessoas físicas ou jurídicas de algum modo vinculadas ao acusado, “imediatamente após às liberações do BNDES e nos exatos valores indicados como devidos a ele”.
Em recurso chamado “embargos de declaração”, os advogados do político negaram as acusações e argumentaram que não houve qualquer prejuízo ao banco.
O julgamento chegou a ser interrompido em junho deste ano, após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) apresentado pelo ministro Dias Toffoli.
Votaram pela absolvição de Paulinho os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e o próprio Toffoli.
Já o presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela condenação do ex-deputado, excluindo o crime de quadrilha por ter ocorrido prescrição, diminuindo a sua pena para 8 anos e 2 meses de reclusão.
Barroso considerou que o acórdão que condenou o político “é bastante claro” e demonstrou “larga e profundamente” a existência do esquema de desvio de valores e que ele teria contribuído para isso.
“Posteriormente, com exame minucioso de provas e análise detida da versão defensiva, (o acórdão) fundamentou de que modo o embargante participou diretamente nessas fraudes, utilizando-se de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, afirmou.
Barroso também argumentou que, embora a defesa tenha pedido a suspensão de sua inelegibilidade na condenação, isso não valeria, já que o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é de que esta pena não é aplicável se ainda for cabível a apresentação de outro tipo de recurso no processo, de “embargos infringentes”, como é o caso.
Moraes foi o primeiro a divergir de Barroso e votou para julgar improcedente a ação penal promovida contra Paulinho e absolvê-lo dos crimes apontados anteriormente.
O ministro afirmou que não há provas suficientes para a condenação, “pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”.
“O exame das provas não aponta, de maneira indubitável, a participação do embargante nas condutas criminosas, a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, disse.
O Supremo também formou maioria para considerar que é de competência do grupo apreciação e julgamento deste tipo de recurso.
Nos últimos dias, o TSE cassou mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), abrindo caminho para que Paulinho, suplente nas últimas eleições, retorne à Câmara dos Deputados.
O TSE entendeu, por 5 votos a 2, que Fernandes se desfiliou do partido Solidariedade sem ter justa causa. Paulinho é um dos principais caciques da sigla.
História por CONSTANÇA REZENDE • 8h