Termina na próxima terça-feira (20) um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre uma indenização bilionária devida pela União a uma empresa de Santa Catarina pelo não cumprimento de contrato de compra e venda de 200 mil pinheiros. Até agora o placar está empatado.
O caso remonta a 1951 e envolve uma licitação vencida pela Companhia de Madeiras do Alto Paraná S.A. que envolveu a venda de 300 mil pinheiros que faziam parte de bens de diversas empresas incorporadas pela União em 1940.
Esses bens eram administrados pela SEIPN (Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional), autarquia que depois passou a ser incorporada como órgão da União.
A Companhia de Madeiras do Alto Paraná tinha sede em Buenos Aires, na Argentina, mas era autorizada a funcionar no Brasil graças a um decreto de 1907. A empresa, porém, tinha prazo para permanecer no país, que era até 1956.
O preço total de venda na época foi de Cr$ 24.000.000,00, ou Cr$ 80,00 cada unidade. A Companhia de Madeiras do Alto Paraná alega que recebeu apenas 43 mil pinheiros. Após recorrer na Justiça do Rio de Janeiro, contudo, chegou a ser favorecida com mais 57 mil árvores, completando, assim, 100 mil.
Com base em uma perícia feita sobre os valores da época e a correção monetária para a atualidade, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal), então, condenou a Fazenda Pública a pagar cerca de R$ 1 bilhão decorrentes dos 200 mil pinheiros que faltaram ser entregues, em ação movida pelos herdeiros de um dos sócios da companhia, Alberto Dalcanale.
Ao longo do processo, a União chegou a questionar o valor dos pinheiros, mas sem êxito. A AGU (Advocacia-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) alegam que já foram pagos dois precatórios, o primeiro em 24 de agosto de 1990, no montante de Cr$ 64.024.485,07, e o segundo em 19 de maio de 1992, no valor de Cr$ 8.186.991.889,14.
Além de questionarem o valor exorbitante que ainda falta para pagar, argumentando que a “decisão judicial definitiva se baseou em perícia com erros materiais ‘crassos'”, a AGU e o MPF pedem ainda a anulação da decisão do TRF-4 sustentando que não há relação jurídica entre os requerentes dos pinheiros.
Acontece que o contrato foi firmado entre a Companhia de Madeiras do Alto Paraná e a SEIPN, mas a empresa deixou de existir legalmente no Brasil em 1956, sendo liquidada naquele ano. No processo consta que o conselho da dona da subsidiária brasileira, na Argentina, aprovou a prorrogação de sua permanência no Brasil, algo que, segundo a AGU e o MPF, não foi reconhecido pelas autoridades brasileiras.
Mas em 1970 a companhia alegou que pagou ao Banco do Brasil o valor de NCR$ 19.621,67, referente ao saldo dos créditos que o banco deveria receber no âmbito do contrato de venda dos pinheiros.
“Ora, acreditar que o Banco do Brasil, sociedade anônima de economia mista, iria abrir conta corrente para a filial ou estabelecimento no Brasil de uma companhia estrangeira cujo prazo de duração já tinha expirado há muito é o mesmo que acreditar em histórias da carochinha”, chegou a dizer a defesa da União no processo.
Em 1973, a dona da Companhia de Madeiras do Alto Paraná, na Argentina, declarou falência e foi liquidada, com a alegação de que a maior parte de seus bens estavam no Brasil, mas não conseguia regularizar a situação aqui por não ter recebido autorização para seguir com a atividade no país.
Nesse mesmo ano, a empresa entrou com uma ação contra a SEIPN para obter parte dos pinheiros. O presidente da comissão liquidadora, então, deu procuração para que Alberto Dalcanale, sócio no Brasil, recebesse o pagamento.
Após o falecimento de Dalcanale, seus herdeiros, então, entraram na Justiça para receber o valor. Mas a AGU e o MPF alegam que eles não têm legitimidade para receber o pagamento, questionando a procuração no nome de Alberto Dalcanale.
O caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Após idas e vindas, o tribunal reconheceu que, mesmo sendo antigo, o assunto não deve ser ignorando e enviou ao STF a análise dos argumentos da defesa da União.
A então presidente da Suprema Corte e ex-ministra, Rosa Weber, decidiu monocraticamente negar seguimento nos recursos interpostos pela União e pelo MPF, argumentando que, para acatar os argumentos da defesa, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos sobre os valores cobrados, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.
A partir de um novo recurso, então, o caso foi parar no Plenário do STF. A votação acontece desde o dia 9 de fevereiro e vai até esta terça (20)
Até agora, o placar está empatado em 5 a 5. O ministro Dias Toffoli, que pediu vista, divergiu de Rosa Weber em favor da União sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Edson Facchin. Já Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux seguiram a decisão de Weber, agora ex-ministra da Corte.
Falta apenas o voto do ministro Nunes Marques.
Procurada, a Advocacia-Geral da União não se manifestou até a publicação da reportagem.
História por STÉFANIE RIGAMONTI • 11h